TJDFT - 0744472-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 22:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIANA FEIJO SAMPAIO PINTO BORGES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744472-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FABIANA FEIJO SAMPAIO PINTO BORGES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 200878575).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de FABIANA FEIJO SAMPAIO PINTO BORGES em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:58
Outras decisões
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10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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