TJDFT - 0712005-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712005-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A, VALTER BARCELLOS COSTA, MURILO DE OLIVEIRA ABDO EXECUTADO: CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora no rosto dos autos 0701252-30.2025.8.07.0008, trâmite junto à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá (ID Num. 229071479), foi frutífera, conforme documento de ID Num. 247861244 e extrato anexo, intime-se a parte executada, por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a sobredita penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:16
Outras decisões
-
28/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 16:52
Processo Desarquivado
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28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:29
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712005-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A, VALTER BARCELLOS COSTA, MURILO DE OLIVEIRA ABDO EXECUTADO: CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 237439904, defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC e o enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistema disponível ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora do devedor.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:32
Outras decisões
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:40
Outras decisões
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:59
Outras decisões
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05/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:55
Outras decisões
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20/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:03
Outras decisões
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Outras decisões
-
01/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:57
Outras decisões
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28/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Outras decisões
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712005-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A, VALTER BARCELLOS COSTA, MURILO DE OLIVEIRA ABDO EXECUTADO: CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 218585517), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID n.º 219598907.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:29
Outras decisões
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MURILO DE OLIVEIRA ABDO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VALTER BARCELLOS COSTA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:07
Outras decisões
-
23/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
17/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:57
Outras decisões
-
17/10/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:23
Outras decisões
-
02/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 10:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de memoriais
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de memoriais
-
29/08/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 16:15
Outras decisões
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:21
Outras decisões
-
01/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:40
Outras decisões
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CELECTA ANGELINA CAPPELLESSO em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:01
Outras decisões
-
05/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:02
Outras decisões
-
21/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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