TJDFT - 0707945-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:40
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*73-15 (EXEQUENTE).
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12/09/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2025 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2024 02:25
Publicado Ata em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 21:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/10/2024 21:26
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*73-15 (REQUERENTE).
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30/10/2024 21:22
Juntada de ata
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30/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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08/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707945-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO SOARES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 30/10/2024, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4cPomF Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, hora e o local da audiência, comunicando ao Juízo com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelas Partes (ID 209883078 e 208168298), conforme dispõe o artigo 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 08:55:52.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
23/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707945-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO SOARES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Da preliminar de suspensão processual: As instâncias civis e criminais são independentes, ademais, o réu nestes autos é o Distrito Federal, cuja responsabilidade é objetiva, como regra, ao passo que, no processo criminal, os médicos envolvidos são os denunciados, cuja responsabilidade é subjetiva.
Outrossim, caso ocorra responsabilidade regressiva, os próprios imputados poderão comunicar ao juízo criminal os encargos suportados.
Logo, indefiro a suspensão do processo.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
A solução da questão posta a desate na presente demanda verificar se houve falha no serviço de atendimento médico ao filho do requerente, para fins de averiguar o nexo causal com o falecimento de MARCELO QUEIROZ DE OLVEIRA.
Por ser adequada ao referido deslinde, defiro a produção de prova testemunhal requerido pelo Distrito Federal, para oitiva dos profissionais Frederico Misciasci Guimarães e Eduardo Magalhães Silva.
Antes de designar audiência de instrução, intime-se pela derradeira vez a parte autora para explicar quem quer ouvir a título de testemunha, nos termos da decisão ID 206141660: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, designe-se audiência de instrução.
Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:09:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:17
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707945-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 08:35:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707945-34.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO SOARES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:43:36.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*73-15 (REQUERENTE).
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03/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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