TJDFT - 0701303-65.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:12
Decorrido prazo de CLEBER DIVINO DE SOUSA SERRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701303-65.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEBER DIVINO DE SOUSA SERRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto contra decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, nos autos da ação de conhecimento nº 0711922-28.2024.8.07.0020, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para "impedir que sejam efetuados quaisquer descontos na conta corrente de nº 000462-6, Agencia nº 287, Banco de Brasília (BRB) de titularidade de CLEBER DIVINO DE SOUSA SERRA, CPF nº *53.***.*88-87, relativos aos débitos objetos de questionamento no presente processo".
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê: "Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública: II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença." Ademais, sobre o cabimento do agravo de instrumento, a Súmula 7 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal assim dispõe: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação." O sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite o recurso inominado e os embargos de declaração, nos termos dos artigos 41, § 1º, e 48, da Lei 9.099/95, além do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
No caso, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão preferida em ação de conhecimento e que rejeitou pedido de tutela de urgência, impondo-se reconhecer o não cabimento do presente recurso, ante as hipóteses restritas para sua interposição.
Por conseguinte, nos termos do artigo 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Sem custas e sem honorários.
Comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:12
Não recebido o recurso de CLEBER DIVINO DE SOUSA SERRA - CPF: *53.***.*88-87 (AGRAVANTE).
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25/06/2024 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/06/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:41
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEBER DIVINO DE SOUSA SERRA - CPF: *53.***.*88-87 (AGRAVANTE).
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17/06/2024 12:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/06/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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15/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/06/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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