TJDFT - 0711247-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:48
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711247-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DA SILVA, CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 226570161.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 07:59:39.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
14/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
06/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Inclua-se, também, no polo ativo o patrono exequente dos honorários sucumbenciais.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 16:01:02.
Assinado digitalmente, nesta data. -
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é de singela percepção, o benefício da gratuidade de justiça, regulado pelo art. 98 e seguintes do CPC é benesse de ordem personalíssima concedido a quaisquer dos litigantes que comprove situação de hipossuficiência financeira.
Pelo simples fato de possuir caráter subjetivo e individual, o multicitado benefício não deve e não pode ser estendido aos patronos das partes eventualmente com ele agraciadas, haja vista que procura a satisfação de direito que lhe é próprio.
Assim, por consectário lógico, deve o advogado, na fase de cumprimento de sentença, efetuar o pagamento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do requerimento. À vista dessas considerações, venha pelo advogado o recolhimento das custas referentes aos honorários pleiteados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença, neste ponto.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 12:35:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
24/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 07:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 07:55
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, no montante de R$ 139.547,04 (cento e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).O valor devido deverá ser atualizado conforme o julgado do STF no Tema 810, sendo a correção monetária feita pelo IPCA-E a contar da data em que os valores passaram a ser devidos até 09/12/2021, quando referido valor deverá passar a ser corrigido pela SELIC.Como os juros de mora são devidos desde a citação, ocorrida em momento posterior ao início da vigência da EC 113/2021, deve ser aplicada apenas a Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora.Os requeridos isento de custas.Condeno o IPREV/DF e, subsidiariamente, o Distrito Federal, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no mínimo legal escalonado do artigo 85, §3º, do CPC, cuja base de cálculo será o valor da condenação.Por se tratar de meros cálculos aritméticos, o Cumprimento de Sentença dispensa prévia liquidação, nos termos do artigo 509, §2º, do CPC. -
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:48:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/08/2024 23:40
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 23:40
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 11:11
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711247-71.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: NOEMIA BARBOSA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 08:40:53.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711247-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a citação, conforme decisão de ID 201029876.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:00:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Outras decisões
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a NOEMIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*28-49 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 21:49
Outras decisões
-
19/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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