TJDFT - 0713692-37.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/09/2024 08:01
Baixa Definitiva
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12/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA JULLIA MOREIRA GONTIJO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA.
TEMA 1.069/STJ.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
Os procedimentos cirúrgicos para a retirada de excesso de pele, gordura e flacidez resultantes do emagrecimento ocasionado por cirurgia bariátrica, devidamente indicados pelo médico assistente, devem ser autorizados e cobertos pela operadora do plano de saúde, notadamente quando evidenciada a sua natureza reparadora e funcional, tal como definido pelo Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos. -
16/08/2024 17:27
Conhecido o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713692-37.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: ANA JULLIA MOREIRA GONTIJO DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento, em 19.09.2023, dos Recursos Especiais nºs 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, de Relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Tema 1.069), fixando as seguintes teses: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Promova, pois, a Secretaria da Turma o levantamento do sobrestamento.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se requerendo o que entenderem de direito.
Publique-se.
Brasília, D.F., 19 de junho de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
19/06/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/06/2024 20:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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18/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ANA JULLIA MOREIRA GONTIJO em 05/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 13:43
Recebidos os autos
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07/10/2021 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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06/10/2021 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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01/10/2021 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/09/2021 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2021 17:21
Recebidos os autos
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27/09/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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27/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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