TJDFT - 0702738-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702738-54.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: P.
D.
P.
R.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:53:14.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:38
Outras decisões
-
19/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2024 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2024 23:05
Juntada de Petição de razões finais
-
22/08/2024 02:32
Publicado Ata em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702738-54.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: P.
D.
P.
R.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Declaro para os devidos fins que DIOGO FERREIRA RODRIGUES, inscrito no CPF nº *15.***.*33-60, compareceu virtualmente à audiência de instrução realizada nos autos do processo nº 0702738-54.2024.8.07.0018, a qual estava designada para a data de 20 de agosto de 2024, tendo início às 14h30min e encerramento às 16h05min.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:40:01.
MANUELA ARRECHEA Assessor -
20/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:37
Juntada de ata
-
14/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de À Excelentíssima Senhora SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de PEDRO DE PAULA RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702738-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
D.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por P.
P.
R, representado por seu genitor, DIOGO FERREIRA RODRIGUES, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O autor narra que é criança com deficiência e que sua genitora teria sido surpreendida, em 12/04/2022, com notícia dada pela DIREÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA 21 DE ABRIL, de que a escola pública não estaria apta para receber crianças como o autor, em razão da falta de profissionais aptos a recebê-lo e acompanhá-lo dentro de sala de aula.
Conta que o autor está sem monitor em sala de aula desde o início do ano, o que acarreta prejuízo para o desenvolvimento da criança, além de não ter condições econômicas para ser matriculado em escola particular.
Pede gratuidade de justiça.
Requer a condenação do DF em indenização por danos morais.
Com a inicial vieram documentos.
A gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação foram deferidas (ID 191152475).
Citado, o DF apresentou contestação.
Sustenta, em suma, que não houve desamparo dos alunos na referida escola e que há rodízio de educadores sociais voluntários, com o objetivo de oferecer auxílio e melhorar o atendimento nas unidades que necessitam deste suporte.
O MPDFT não indicou provas a serem produzidas (ID 198241392).
O DF requereu a produção de prova testemunhal de professoras que atuam no Jardim de Infância (ID 199656466).
O autor se manifestou em réplica e requereu a produção de prova testemunhal (ID 200651786).
Após, vieram conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357 do CPC.
O autor narra que o Jardim de Infância 21 de Abril não estaria apto para receber crianças como o autor, em razão da falta de profissionais aptos a recebê-lo e acompanhá-lo dentro de sala de aula; e que está sem monitor em sala de aula desde o início do ano, o que acarreta prejuízo para o desenvolvimento da criança.
O DF, por sua vez, sustenta que não houve desamparo dos alunos na referida escola e que há rodízio de educadores sociais voluntários, com o objetivo de oferecer auxílio e melhorar o atendimento nas unidades que necessitam deste suporte.
Dessa forma, nota-se que as partes controvertem acerca do atendimento educacional especializado e condições necessárias para educação de qualidade do autor.
Nesse sentido, fixo como pontos controvertidos: 1 – Se houve falta ou insuficiência de monitores e/ou educadores voluntários sociais na escola do autor, Jardim de Infância 21 de Abril, para atender ao autor; 2 – Se o rodízio de educadores sociais voluntários nas salas de aula seria suficiente para gerar o atendimento educacional especializado e assegurar as condições necessárias para educação de qualidade ao autor; 3 – Se o autor, em algum momento, ficou desamparado dentro de sala de aula, por eventual falta ou insuficiência de monitores e/ou educadores voluntários sociais na escola do autor; Para tanto, DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes, que tem a contribuir com a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados.
O DF e o autor já apresentaram rol de testemunhas.
Intimem-se as partes para informar se possuem interesse na realização da audiência virtual.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será interpretado como consentimento pela audiência virtual.
A preferência pela audiência presencial terá que ser expressamente indicada pelas partes.
Após, retornem conclusos para designação da audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas.
Desde já registro que a intimação das testemunhas indicadas pelo autor (ID 200651786) deve observar o disposto no art. 455 do CPC, ou seja “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Declaro o feito saneado.
AO CJU: Intimem-se para informar se possuem interesse na realização da audiência virtual.
Prazo: 5 dias para o autor; 10 dias para o DF e MPDFT, já considerado o prazo em dobro.
Após, retornem conclusos para designação da audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/06/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:10
Outras decisões
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2024 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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