TJDFT - 0724683-85.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724683-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2024, esgotados todos os endereços, intime-se a parte exequente para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover o andamento do processo com o pedido para citação por edital, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724683-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 238947697), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:49
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:16
Declarada incompetência
-
04/10/2024 09:33
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 17:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/09/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724683-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: EDUARDO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face de EDUARDO NOGUEIRA.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Após a realização de diversas diligências, o bem móvel não foi localizado para ser apreendido.
Em função deste fato, a parte autora, na petição de ID nº 208047290, requereu a conversão da busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Decido.
De acordo com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, o credor pode preferir recorrer à ação executiva extrajudicial e, neste caso, serão penhorados bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
Portanto, a opção pela via satisfativa direta no caso de inadimplemento do devedor tem previsão legal.
Por isso, a emenda deve ser acolhida, para que o procedimento de busca e apreensão seja convertido em execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial.
Portanto, determino o prosseguimento desta demanda como execução por quantia certa, a ser processada na forma dos artigos 824 e seguintes do Código de Processo Civil.
Registre-se no sistema informatizado.
Recebida a petição como ação de execução, atrai-se a competência da Vara Especializada da circunscrição de Brasília para execução de títulos extrajudiciais, a ser reconhecida de ofício pelo Juiz.
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo da 8ª Vara Cível para processar e julgar a presente execução, e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:16:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:54
Declarada incompetência
-
20/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:19
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
13/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724683-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: EDUARDO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de ID 201560198. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:19:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Outras decisões
-
25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:59
Outras decisões
-
06/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:44
Outras decisões
-
02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:05
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:06
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
22/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:22
Outras decisões
-
03/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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