TJDFT - 0715653-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Outras decisões
-
17/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715653-08.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, a ser cumprido por Oficial de Justiça, intimando-a a interromper imediatamente a realização de qualquer depósito judicial nos autos, uma vez que o processo foi extinto sem julgamento do mérito, por ausência de condições da ação, não havendo qualquer causa para que se prossiga com os depósitos, os quais não foram deferidos.
Ademais, deverá o Oficial de Justiça requerer informação sobre o número da conta pessoal da autora, a fim de que sejam transferidos os valores até então depositados.
Ressalte-se que o descumprimento desta determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 77,IV do CPC, ficando a parte sujeita à pena prevista nos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.
Expeça-se.
Retornando o mandado com a informação do número da conta bancária, determino, desde já, a expedição da alvará de levantamento da integralidade do valor constante na conta judicial para a conta indicada, em favor da autora. - Datado e assinado digitalmente - / -
06/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:32
Outras decisões
-
06/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715653-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
27/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:59
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS - CPF: *87.***.*01-15 (AUTOR).
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12/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:34
Outras decisões
-
10/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715653-08.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a informar se efetuou depósitos nos autos, bem como a se manifestar sobre o valor constante na conta Judicial, conforme ID. 200090727, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que o processo foi extinto sem julgamento do mérito por ausência de condições da ação, de modo que não há qualquer causa para que haja prosseguimento de depósitos, uma vez que não foram deferidos e encontra-se encerrada a prestação jurisdicional.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:08
Outras decisões
-
26/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2023 23:59.
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11/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:15
Outras decisões
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08/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 10:22
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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