TJDFT - 0757068-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0757068-12.2021.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA, WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte requerida peticionou no ID. 245526231, afirmando que não foi devidamente intimada da sentença, por meio do advogado constituído, mas apenas por meio de Domicílio Eletrônico.
A parte autora se manifestou no ID. 245596877.
DECIDO.
Possui razão a parte requerida.
Em detida análise dos autos e dos expedientes gerados, verifico que a parte requerida foi intimada da sentença por meio de DJE - Domicílio Judicial Eletrônico.
Contudo, possuindo a parte advogado constituído e cadastrado nos autos, faz-se necessária a intimação por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), sob pena de nulidade, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022 (com redação dada pela Resolução nº 569/2024).
Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO.
NULIDADE.
SENTENÇA CASSADA.
PROVIMENTO.
I.
Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto válido e regular do processo, em razão da inércia da parte em promover a citação.
II.
Questão em discussão: Discute-se a validade da intimação realizada exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) da parte, sem intimação do advogado regularmente constituído nos autos, para manifestação sobre diligência de citação frustrada.
III.
Razões de decidir: Conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 (com redação dada pela Resolução nº 569/2024), a intimação de partes representadas por advogado deve ocorrer por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), salvo nos casos de intimação pessoal.
Como a intimação foi feita apenas via Domicílio Judicial Eletrônico, sem publicação no DJEN e sem ciência do advogado, configurou-se nulidade processual.
A ausência de manifestação da parte, portanto, não poderia ser interpretada como inércia apta a justificar a extinção do processo.
IV.
Dispositivo: Recurso provido.
Sentença cassada.
Determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. (Acórdão 2017191, 0705448-77.2024.8.07.0008, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/07/2025, publicado no DJe: 15/07/2025.) Assim, apesar da validade da sentença proferida, que não possui nenhum vício, a intimação da parte requerida é nula da forma em que foi realizada, devendo haver a consequente declaração de nulidade dos demais atos praticados após a prolação da sentença.
Revogo a decisão de ID. 244735466 e determino a exclusão da certidão de trânsito em julgado de ID. 242993440.
Publique-se a sentença, com prazo de 15 quinze dias, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, intimando-se o requerido por meio de seu patrono.
Cumpra-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
08/08/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 18:25
Desentranhado o documento
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08/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:56
Deferido o pedido de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (EXECUTADO).
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07/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:43
Deferido o pedido de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *03.***.*39-63 (AUTOR).
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31/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/01/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:56
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
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07/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:05
Outras decisões
-
29/09/2024 16:18
Juntada de Petição de laudo
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26/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:11
Outras decisões
-
21/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
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01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Deferido o pedido de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *25.***.*09-69 (PERITO).
-
07/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:16
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:10
Outras decisões
-
08/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:08
Outras decisões
-
17/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:40
Outras decisões
-
17/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:17
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 07:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2022 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:29
Deferido o pedido de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA - CPF: *03.***.*39-63 (AUTOR) e WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA - CPF: *18.***.*35-34 (AUTOR).
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:07
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 08:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:40
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ELISANGELA QUEIROZ DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de WIKISILEY SOUZA OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/03/2022 17:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 00:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 19:04
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:04
Declarada incompetência
-
02/12/2021 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:39
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:39
Outras decisões
-
22/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:50
Outras decisões
-
04/11/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2021 22:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:07
Declarada incompetência
-
28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/10/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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