TJDFT - 0716892-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA CESAR DOS REIS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:04
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/12/2024 18:00
Juntada de Ofício de requisição
-
06/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:42
Outras decisões
-
18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716892-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA CESAR DOS REIS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 14 de outubro de 2024 14:11:46.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0716892-83.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA CESAR DOS REIS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 15:19:21.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
22/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2024 22:08
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA CESAR DOS REIS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
11/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:31
Outras decisões
-
29/02/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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