TJDFT - 0718406-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de D VALE DO PIRANGA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NOVAÇÃO.
GARANTIA.
TERCEIRO.
ANUÊNCIA.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior nos termos do art. 360, inc.
I, do Código Civil.
A dívida originária deixa de existir em função da dívida nascida com a celebração do novo acordo. 2.
Para que as garantias de terceiros sobrevivam à novação é necessária a sua anuência expressa de acordo com os arts. 364 e 366 do Código Civil. 3.
A penhora é medida constritiva em que são destacados bens do devedor que sejam suficientes para o adimplemento da dívida com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigação judicialmente reconhecida. É necessário, no entanto, que o bem a ser penhorado esteja na esfera jurídica do obrigado, ou seja, que faça parte do patrimônio do devedor. 4.
Não se mostra possível a penhora de imóvel de terceiro que não integra a lide. 5.
Agravo interno desprovido.
Agravo de instrumento provido. -
26/08/2024 13:21
Conhecido o recurso de D VALE DO PIRANGA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 21/06/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 60608064) contra a(o) r. decisão/despacho ID 59504189.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 21 de junho de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
21/06/2024 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de agravo interno
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/05/2024 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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