TJDFT - 0725981-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/09/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 19:34
Processo Reativado
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29/10/2024 09:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP
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05/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:37
Determinado o arquivamento
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05/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725981-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCOAL FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 08:13
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se, imediatamente, os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, domicílio do(a) consumidor(a). -
26/06/2024 19:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:57
Declarada incompetência
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26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício entre Órgãos Julgadores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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