TJDFT - 0706699-35.2021.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0706699-35.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu - substancialmente - as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Forte nessas razões, acolho o parecer ministerial e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de REU: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
No tocante ao suposto delito de injúria, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, em razão da renúncia tácita ao direito de queixa, já que os fatos ocorreram em 01/02/2021 e não houve oferta de queixa-crime (CP, art. 107, V), conforme verifiquei nos sistemas de consulta processual deste tribunal.
REVOGO as medidas protetivas deferidas nos autos de nº 0701437-07.2021.8.07.0009.
Venham-me esses conclusos para arquivamento.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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08/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0706699-35.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito deste juizado, fica o réu intimado a justificar, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de revogação do benefício, o descumprimento do sursis referente ao comparecimento trimestral em juízo nos meses de fevereiro/2024 e maio/2024.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 20:11:36.
NAILLA REGINA ESPER REVOREDO Servidor Geral -
21/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2023 17:50
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Informações prestadas
-
01/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:01
Suspensão Condicional do Processo
-
18/05/2022 20:00
Juntada de ata
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10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 19:49
Juntada de Certidão
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26/04/2022 19:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
07/12/2021 18:50
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
24/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
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04/11/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/10/2021 16:20
Recebidos os autos
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22/10/2021 16:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/10/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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21/10/2021 10:51
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2021 23:59:59.
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04/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:08
Recebidos os autos
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18/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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18/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:59
Apensado ao processo #Oculto#
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12/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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