TJDFT - 0707866-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEONICE DE SOUSA PEREIRA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTENIO MIRANDA ALVES em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTENIO MIRANDA ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito. -
09/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes referentes ao imóvel objeto de loteamento junto à empresa ré, localizado na Rodovia DF 140 KM 13,5 Bairro Jardim ABC, Cidade Ocidental/GO, CEP 72.880-000, unidade N03; (b) condenar a parte ré a restituir aos autores, em parcela única, a importância correspondente a 90% (noventa por cento) da quantia paga (R$ 39.540,82 - ID 203441942), a ser atualizada monetariamente, pelo INPC, a partir de cada desembolso, e acrescida de juros de mora, conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. -
04/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/05/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/04/2025 06:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/03/2025 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707866-09.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTENIO MIRANDA ALVES, CLEONICE DE SOUSA PEREIRA ALVES REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:44
Outras decisões
-
24/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707866-09.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTENIO MIRANDA ALVES, CLEONICE DE SOUSA PEREIRA ALVES REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
06/10/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707866-09.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTENIO MIRANDA ALVES, CLEONICE DE SOUSA PEREIRA ALVES REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR/E-CARTA(S) de ID(s) 204371125 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento, tendo constado: MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar nos autos, devendo indicar outro(s) endereço(s) da(s) parte(s) e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
23/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707866-09.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTENIO MIRANDA ALVES, CLEONICE DE SOUSA PEREIRA ALVES REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID 202878140. -
09/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Comprove a parte autora, objetiva e documentalmente, o valor realmente pago à requerida, tendo em vista o documento de ID 188511120.
A prova em questão é da fácil produção!! Prazo de 10 dias.
Frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final.
Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão, aguarde-se o prazo para contestação, anotando-se conclusão na sequência.
Ressalta-se, desde logo, que novas diligências de citação, inclusive nos endereços encontrados pelas consultas do item 1.1, dependerão do prévio recolhimento de custas, conforme cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:21
Outras decisões
-
10/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:03
Deferido o pedido de ESTENIO MIRANDA ALVES - CPF: *77.***.*12-15 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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