TJDFT - 0710054-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710054-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS, ANDRE RICARDO LUCENA DA CRUZ, JULIANA CARDOSO DA SILVA SOUZA, KARLA ALESSANDRA TUCKLER MOLINA, IVO HENRIQUE GAMA, EURIPEDES ANTONIO DA SILVA, NORMELIA ROCHA DE SOUZA, RITA DE CASSIA NONATO RIBEIRO, WILSON SERGIO RABELO CAMARGO, LAERCIO FIDELIS DE ANDRADE DO VALE REQUERIDO: ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada conforme ID n. 219901478 (R$ 50.000,00), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID n. 246502045.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 15:56
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:33
Outras decisões
-
18/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 23:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 23:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:03
Outras decisões
-
25/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:30
Outras decisões
-
03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710054-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS, ANDRE RICARDO LUCENA DA CRUZ, JULIANA CARDOSO DA SILVA SOUZA, KARLA ALESSANDRA TUCKLER MOLINA, IVO HENRIQUE GAMA, EURIPEDES ANTONIO DA SILVA, NORMELIA ROCHA DE SOUZA, RITA DE CASSIA NONATO RIBEIRO, WILSON SERGIO RABELO CAMARGO, LAERCIO FIDELIS DE ANDRADE DO VALE REQUERIDO: ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a resposta de ID 212208687, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:29
Deferido o pedido de ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-45 (REQUERIDO).
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710054-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS, ANDRE RICARDO LUCENA DA CRUZ, JULIANA CARDOSO DA SILVA SOUZA, KARLA ALESSANDRA TUCKLER MOLINA, IVO HENRIQUE GAMA, EURIPEDES ANTONIO DA SILVA, NORMELIA ROCHA DE SOUZA, RITA DE CASSIA NONATO RIBEIRO, WILSON SERGIO RABELO CAMARGO, LAERCIO FIDELIS DE ANDRADE DO VALE REQUERIDO: ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
20/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710054-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS, ANDRE RICARDO LUCENA DA CRUZ, JULIANA CARDOSO DA SILVA SOUZA, KARLA ALESSANDRA TUCKLER MOLINA, IVO HENRIQUE GAMA, EURIPEDES ANTONIO DA SILVA, NORMELIA ROCHA DE SOUZA, RITA DE CASSIA NONATO RIBEIRO, WILSON SERGIO RABELO CAMARGO, LAERCIO FIDELIS DE ANDRADE DO VALE REQUERIDO: ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 204939992, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
23/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710054-54.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS, ANDRE RICARDO LUCENA DA CRUZ, JULIANA CARDOSO DA SILVA SOUZA, KARLA ALESSANDRA TUCKLER MOLINA, IVO HENRIQUE GAMA, EURIPEDES ANTONIO DA SILVA, NORMELIA ROCHA DE SOUZA, RITA DE CASSIA NONATO RIBEIRO, WILSON SERGIO RABELO CAMARGO, LAERCIO FIDELIS DE ANDRADE DO VALE REQUERIDO: ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID n. 201862057.
Nos termos da decisão de ID n. 195709632, a parte executada possui o prazo de 30 (trinta) dias úteis para satisfazer a obrigação.
Portanto, aguarde-se o prazo de 30 dias contados da data na juntada do mandado, dia 29/05/2024.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:02
Deferido o pedido de ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-45 (REQUERIDO).
-
26/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTANCIA BEIRA RIO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:32
Deferido o pedido de APARECIDA LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*19-00 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/05/2024 12:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Petição de guia
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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