TJDFT - 0706730-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/10/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando que não foram realizadas diligências.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
18/09/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
-
16/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706730-56.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tarifas (11807) AUTOR: ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0724503-38.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se comunicação sobre o julgamento do agravo interno apresentado pelo autor.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706730-56.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tarifas (11807) AUTOR: ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 195895065, que indeferiu a gratuidade de justiça, a parte autora interpôs agravo de Instrumento de nº 0724503-38.2024.8.07.0000, o qual não foi conhecido, posto que intempestivo.
Intimada a recolher as custas iniciais, parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 203131017, requerendo o deferimento da gratuidade de justiça.
DECIDO.
O pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
A decisão de ID 195895065 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior, estando a decisão preclusa.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Confiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
10/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:55
Indeferido o pedido de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO - CPF: *78.***.*46-34 (AUTOR)
-
09/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706730-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 199438341 e ante a decisão de ID 201738242, que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706730-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que junte a comprovação da interposição do Agravo de Instrumento nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:47
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM CAPITA SALGADO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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