TJDFT - 0703451-56.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 00:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de YURI DOS SANTOS MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703451-56.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: YURI DOS SANTOS MESQUITA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/05/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:00
Recebidos os autos
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09/03/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2024 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:27
Declarada incompetência
-
01/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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