TJDFT - 0707703-58.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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19/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 17:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707703-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei resposta ao Ofício de ID: 208199201.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID; 201367948..
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
21/09/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707703-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei resposta ao Ofício de ID: 208199201.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID: 201367948.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
13/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707703-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO RECONVINTE: BANCO DAYCOVAL S/A REU: BANCO DAYCOVAL S/A RECONVINDO: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação do feito, à míngua de pretensão reconvencional deduzida nos autos.
Anote-se.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição de existência do negócio jurídico objeto da ação.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, defiro a dilação probatória postulada pelo réu (ID: 154832785).
Por conseguinte, oficie-se ao Banco Itaú, Agência 8362, para que forneça ao Juízo extrato bancário pormenorizado da conta bancária pertencente à autora MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO, CPF n. *38.***.*90-25, referente ao mês de abril de 2021.
Com a resposta, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de junho de 2024 17:22:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 00:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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06/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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20/12/2022 00:02
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 00:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO - CPF: *38.***.*90-25 (AUTOR).
-
20/12/2022 00:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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