TJDFT - 0702968-20.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:59
Homologada a Transação
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23/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/09/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:54
Deferido o pedido de SEVERINO DA CUNHA - CPF: *52.***.*85-53 (AUTOR).
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02/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702968-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DA CUNHA REU: OLCIMAR PAVECK URANGA, JACILEIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Defiro a tramitação prioritária em razão da idade do autor. 2.
Exclua-se a anotação de Juízo 100% digital porque ausente os seus requisitos. 3.
Ao requerente para requerer o que entender de direito face ao resultado da pesquisa.
Prazo de 5 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:42
Deferido o pedido de SEVERINO DA CUNHA - CPF: *52.***.*85-53 (AUTOR).
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19/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702968-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DA CUNHA REU: OLCIMAR PAVECK URANGA, JACILEIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista que não haverá tempo hábil para expedição das diligências, cancelei a audiência designada para 07/08/2024.
Encaminho os autos para realização da pesquisa.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702968-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DA CUNHA REU: OLCIMAR PAVECK URANGA, JACILEIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Previamente à citação, defiro a pesquisa de endereço da ré JACILÉIA PEREIRA DOS SANTOS (CPF sob o nº *12.***.*66-06).
Vindo a resposta, venham os autos conclusos a fim de se apreciar a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda, haja vista que a ré OLCIMAR reside em outra unidade da federação.
Providencie-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:12
Deferido o pedido de SEVERINO DA CUNHA - CPF: *52.***.*85-53 (AUTOR).
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09/07/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702968-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DA CUNHA REU: OLCIMAR PAVECK URANGA, JACILEIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento de natureza condenatória referente à aluguel de imóvel.
A parte autora ajuizou ação de conhecimento nesta circunscrição judiciária.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo artigo 4º da Lei 9.099/95.
Na ação de cobrança o foro competente para apreciação da causa é do domicílio do réu ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a parte ré tem domicílio no Riacho Fundo I, a primeira ré na cidade de Santo Antônio do Descoberto/GO e a segunda ré não foi informado o endereço.
Esses domicílios não estão abrangidos pela competência territorial deste Juizado Especial.
O imóvel alugado está situado no Riacho Fundo I.
No presente caso, a eleição de foro aleatória no contrato de aluguel fere frontalmente o princípio do juiz natural, pois, nem as partes e o imóvel estão cobertos por esta circunscrição judicial.
Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento desta ação nesta circunscrição, bem como informar o endereço da segunda ré, que é ônus da parte autora.
Indefiro a busca do endereço da segunda ré, bem como a tramitação pelo Juízo 100% Digital por não ter pedido expresso, bem como não preencher os requisitos.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702968-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DA CUNHA REU: OLCIMAR PAVECK URANGA, JACILEIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Emende o autor a inicial para juntar documento pessoal de identificação.
A tramitação prioritária será analisada quando da eventual juntada do documento de identificação.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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