TJDFT - 0774591-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNA SABARENSE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRUNO BEVILACQUA RIBAS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 5.884,37, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BRUNA SABARENSE - CPF: *16.***.*62-30 e BRUNO BEVILACQUA RIBAS - CPF: *03.***.*60-43, à conta de titularidade de BRUNA SABARENSE - CPF: *16.***.*62-30, Banco do Brasil, agência 2881-9, conta 21.548-1, em razão da unidade familiar; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 653,81, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da sociedade advocatícia Amaral, Biazzo, Portela & Zucca Sociedade de Advogados, CNPJ nº: 13.***.***/0001-81, Banco Itaú, Agência 0367, Conta Corrente 99120-5, eis que se trata de honorários advocatícios sucumbenciais. -
20/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774591-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA SABARENSE, BRUNO BEVILACQUA RIBAS REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado pela parte ré sob ID 198169835, no importe de R$ 6.538,18 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como para esclarecer se deseja utilizar parte do seu crédito no pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao(s) patrono(s) da parte ré, tendo em vista a condenação de ID 204258903.
Caso não seja esse o seu entendimento, faculto à parte autora, por igual prazo de 05 (cinco) dias, deduzir, em termos, o pedido de cumprimento de sentença formulado sob ID 203412182, acompanhado de planilha do débito, promovendo-se o decote do valor depositado pela parte ré na data do depósito, atualizando-se o valor remanescente, podendo valer-se do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg TJDFT para tal finalidade, tendo em vista não ser possível aferir se na planilha coligida no bojo da petição de ID 205030059, foi acrescido o percentual de 1% de juros de mora.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
27/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BRUNO BEVILACQUA RIBAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BRUNA SABARENSE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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