TJDFT - 0707815-86.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PINHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA PINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707815-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSEAS DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA PINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 219131328, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 5 de dezembro de 2024 10:46:00.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707815-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSEAS DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA PINHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro, referente a parte requerida FRANCISCO SOUSA PINHO foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
17/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707815-86.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSEAS DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA PINHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço descrito na petição de id 207348973 já foi diligenciado sem sucesso, conforme AR de id 204668451, o qual retornou dos Correios com a informação "mudou-se".
Certifico, ainda, que foi expedido mandado de citação de id 207336940 para ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Quadra 7 Conjunto H, casa 01, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-408, ainda pendente de cumprimento, haja vista que consta no AR de id 206869851 que nesse endereço o requerido estava ausente 3 vezes.
Gama, 13 de agosto de 2024 11:50:23.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
13/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de OSEAS DE OLIVEIRA MARQUES em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de OSEAS DE OLIVEIRA MARQUES em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Assim, emende-se a peça de ingresso para: - corrigir a petição inicial, uma vez que endereçada ao Juizado Especial Cível; - formular as pretensões que entenda pertinentes em relação ao credor fiduciário incluído na lide.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
28/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Com efeito, ainda que o contrato anexado no ID 200312321 vincule o autor e o réu, não é oponível a terceiros, em especial, ao credor fiduciário que, por acaso, detém a propriedade resolúvel do imóvel - ID 200312319.
Nesse passo, a transferência do financiamento para o réu somente se revela possível com a anuência do Banco de Brasília S.A que, no presente caso, não integra a lide.
Assim, emende-se a peça de ingresso para: - justificar o interesse processual (utilidade, necessidade e adequação).
Eventual emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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