TJDFT - 0742457-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO HOLANDA SALOIO em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO HOLANDA SALOIO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO HOLANDA SALOIO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexistentes os débitos em nome da Autora no valor de R$ 4.943,06, R$ 2.227,03, R$ 764,65 e R$ 1.951,37, totalizando R$ 9.892,11 referente às cobranças de ID nº 201662988; b) determinar a retirada do nome do Autor dos cadastros internos da Ré e dos cadastros do Serasa Limpa Nome.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742457-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO HOLANDA SALOIO, AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME, RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA, SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA REQUERIDO: CIELO S.A.
DESPACHO Intimem-se novamente os autores, para que cumpram a parte final da decisão de id. 197450389, qual seja: Sem prejuízo, intime-se o autor para que junte aos autos, mediante arquivo em formato PDF, o extrato de negativação que aparece no vídeo apresentado na página 3 da inicial.
Na mesma oportunidade, deve esclarecer se, além dos e-mails anexados em ID 197420296, houve a celebração de contrato formal entre as partes, caso em que deve anexar o referido documento ao feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2024, às 19:43:48.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CLAUDIO HOLANDA SALOIO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:13
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RAUCH COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AMERE COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de SAVU COMERCIO VAREJISTA DE SUVENIRES LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIO HOLANDA SALOIO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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