TJDFT - 0712108-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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12/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:39
Homologada renúncia pelo autor
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27/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:00
Outras decisões
-
23/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712108-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 204519233, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Rejeito a preliminar arguida.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da sentença da ação de consignação em pagamento 0709205-77.2023.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Vindo a informação do trânsito em julgado, oportunizem-se às partes se manifestar em 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712108-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL GONCALVES DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, COM a suspensão da execução nº 0709657-87.2023.8.07.0020.Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial, bem como para se manifestar sobre a conexão destes autos com a consignação em pagamento 0709205-77.2023.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras.Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0709657-87.2023.8.07.0020), DEVENDO AQUELA SER IMEDIATAMENTE SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DESTES EMBARGOS, bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos. -
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:39
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:39
Outras decisões
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27/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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