TJDFT - 0706095-54.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 08:52
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:14
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706095-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE FREITAS BAHIA, ODETE COSTA MARTINS, MARILIA DE MENEZES PEREIRA, ANA PAULA MACEDO MARRA REU: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 18 SRIA GUARA 1, TRIUNFO SOLAR EQUIPAMENTOS E CARBONO LTDA DESPACHO A autora MARÍLIA DE MENEZES PEREIRA comprovou que é proprietária do apartamento 204 localizado no âmbito do Condomínio ora réu (ID: 203809897).
Todavia, a autora KARINE FREITAS BAHIA deverá juntar certidão imobiliária atualizada referente ao apartamento 112 (ID: 203809896) e a autora ODETE COSTA MARTINS ainda não comprovou que é proprietária do apartamento 205, haja vista que o documento juntado está incompleto e não foi comprovado o registro da escritura de compra e venda (ID: 203809899).
A autora ANA PAULA MACEDO MARRA deverá ser excluída da lide (ID: 203807835).
Diante disso, em homenagem ao disposto no art. 6.º do CPC, assino derradeiro prazo quinzenal para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 12 de julho de 2024 16:04:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706095-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE FREITAS BAHIA, ODETE COSTA MARTINS, MARILIA DE MENEZES PEREIRA, ANA PAULA MACEDO MARRA REU: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 18 SRIA GUARA 1, TRIUNFO SOLAR EQUIPAMENTOS E CARBONO LTDA DECISÃO A emenda do ID: 202873454 não atendeu à injunção exarada do ID: 202789714, considerando a manutenção de ANA PAULA MACEDO MARRA no polo ativo da demanda em divergência à petição do ID: 202554861.
Portanto, intime-se para esclarecer mediante nova peça de provocação, incluindo o polo passivo estabilizado, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 8 de julho de 2024 14:34:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706095-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE FREITAS BAHIA, ODETE COSTA MARTINS, MARILIA DE MENEZES PEREIRA, ANA PAULA MACEDO MARRA REU: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 18 SRIA GUARA 1, TRIUNFO SOLAR EQUIPAMENTOS E CARBONO LTDA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 3 de julho de 2024 09:22:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706095-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE FREITAS BAHIA, ODETE COSTA MARTINS, MARILIA DE MENEZES PEREIRA, ANA PAULA MACEDO MARRA REU: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QI 18 SRIA GUARA 1, TRIUNFO SOLAR EQUIPAMENTOS E CARBONO LTDA EMENDA Intime-se a parte autora para recolher as custas de ingresso no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 19 de junho de 2024 09:13:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 00:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 00:16
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 00:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/06/2024 17:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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