TJDFT - 0711869-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
28/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711869-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E POSSUIDORES DE UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ED VIRGILIO CORDEIRO EXECUTADO: OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O exequente comunica a quitação da dívida (ID 201357950). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Interrompa imediatamente a pesquisa SISBAJUD ID 201277682.
Liberem-se os valores bloqueados aos IDs 201277649 - 201277682 em benefício do executado OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS.
Caso necessário expeça-se alvará.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:02
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:15
Juntada de consulta sisbajud
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:08
Outras decisões
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:01
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:27
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Outras decisões
-
06/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 05:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2022 05:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 05:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 21:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:09
Decretada a revelia
-
04/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
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14/05/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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