TJDFT - 0706117-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:31
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ JUNIOR GOMES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MAYRA FERREIRA DOURADO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706117-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL VILLA DUO 321 REU: LUIZ JUNIOR GOMES DA SILVA, MAYRA FERREIRA DOURADO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 17 de junho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:27
Homologada a Transação
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11/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:53
Outras decisões
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16/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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