TJDFT - 0709753-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:25
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:45
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709753-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 229482574.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 12:36:31.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709753-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido indenizatório por danos morais e repetição de indébito ajuizada por AMADEUS ALVES DE SOUZA em desfavor BANCO BRADESCO S.A.
Considerando que o banco réu afirma ter depositado o valor dos supostos empréstimos contratados em 21/09/2020 (no valor de R$ 2.009,39) e em 29/06/2021 (no valor de R$ 7.717,96) em conta bancária de titularidade da parte autora, a saber: banco 104 - Caixa Econômica Federal, agência 4167, conta 006148788, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para promover a juntada do extrato bancário da mencionada conta aos autos, relativo ao mês de setembro de 2020 e junho de 2021.
Vindo os documentos, dê-se vista à parte contrária.
Após, com ou sem a apresentação dos documentos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
17/02/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/11/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709753-04.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 204285231).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 16/07/2024 VANESSA CUNHA DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
16/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:46
Juntada de Ofício
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16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709753-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMADEUS ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autor.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária em razão da idade.
Anote-se.
Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela provisória para que seja determinada a imediata suspensão dos descontos das parcelas de R$47,55 e R$187,00 debitadas dos proventos do autor em razão dos contratos nºs 339409770-7 e 348274466-5.
Alega o autor que não realizou tais contratações e que não recebeu quaisquer valores decorrentes das referidas transações.
DECIDO.
De início, com relação ao pedido de concessão de tutela provisória, verifico que estão presentes os pressupostos e requisitos que autorizam a medida excepcional.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Narra a parte autora que a parte ré debita valores de seus proventos em razão de contratações fraudulentas.
A probabilidade do direito está presente, considerando a comprovação dos débitos em ID n. 200174120.
Diante disso, havendo discussão em torno da legitimidade dos débitos, não é razoável que a parte autora suporte transtornos com as cobranças alegadamente indevidas até o julgamento final da demanda, o que já configura o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do CPC, que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência são reversíveis, sendo possível restituir as partes ao “status quo ante” caso seja proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão imediata dos descontos das parcelas de R$47,55 e R$187,00 debitadas dos proventos do autor em razão dos contratos nºs 339409770-7 e 348274466-5 firmados com a parte ré.
OFICIE-SE AO INSS.
Dados da parte autora: AMADEUS ALVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *68.***.*03-00, Dados da parte ré: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a audiência de conciliação para depois do transcurso do prazo para réplica.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
18/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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