TJDFT - 0704047-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração ID n. 197720352 e ID n. 197752585 opostos contra a sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
19/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:40
Indeferido o pedido de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-93 (REU)
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11/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MURILLO LOBO DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MURILLO LOBO DA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MURILLO LOBO DA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 16:33
Desentranhado o documento
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11/04/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 21:12
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:31
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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