TJDFT - 0706292-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:02
Homologada a Transação
-
27/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706292-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS BARBOSA REIS, H.
M.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JONAS BARBOSA REIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706292-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS BARBOSA REIS, H.
M.
G.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JONAS BARBOSA REIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706292-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS BARBOSA REIS, H.
M.
G.
R.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
EMENDA 1.
Em primeiro lugar, a parte autora deverá esclarecer, por via de emenda à inicial, se foi oferecida migração para plano individual/familiar (art. 1.º da Resolução CONSU 19/1999) ou portabilidade de carências (Resolução Normativa ANS n. 43/2018) pela parte ré, em conformidade com a legislação aplicável à rescisão unilateral de contrato de plano de saúde. 2.
Em segundo lugar, deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Intime-se para cumprir no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 24 de junho de 2024 16:20:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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