TJDFT - 0709051-77.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709051-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA LOPES BRAGA EXECUTADO: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID. 203950019, no valor de R$ 5.192,82, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (dados bancários da parte no ID 204474050).
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral (valor total é: R$ 5.726,40), intime-se a executada para ciência da necessidade de complementação do valor da condenação (R$ 5.726,40 - R$ 5.192,82 = R$ 533,58, sob pena de prosseguimento da execução.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:32
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA LOPES BRAGA - CPF: *23.***.*71-34 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709051-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERESA CRISTINA LOPES BRAGA REQUERIDO: EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:16
Deferido o pedido de TERESA CRISTINA LOPES BRAGA - CPF: *23.***.*71-34 (REQUERENTE).
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03/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:01
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA LOPES BRAGA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA LOPES BRAGA em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/09/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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