TJDFT - 0708303-96.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708303-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião da L 6.969/1981 (10500) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, as provas requeridas pela parte autora (ID nº 248562697) e requerida (ID nº 247176079) não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que indefiro o pedido de dilação probatória.
Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, declaro superada a fase instrutória.
Anote-se a conclusão para julgamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 12:52:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/09/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:22
Outras decisões
-
09/09/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 76 em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 75 em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708303-96.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA Requerido: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 245723484.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO 76 em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO 75 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO SANTANA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 20:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/01/2025 20:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:13
Deferido o pedido de CESARINA COELHO GUIMARÃES (INTERESSADO ESPÓLIO DE), JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM (INTERESSADO ESPÓLIO DE).
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18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSÉ GUIMARÃES MUNDIM em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO 76 em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO 75 em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708303-96.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA e outros Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão de ID 208751907 e petição de IDs 210647253 e 210647254 (CONDOMÍNIO 75).
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708303-96.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA e outros Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que a diligência ID 206694710 referente ao mandado do Confinante JOAO SANTANA DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708303-96.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA e outros Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Antes de remeter os atos conclusos para apreciação da petição precedente, fica a parte autora, novamente, intimada a fornecer o número do CNPJ e endereço da parte Confinante ITAPOÃO PARQUE CONDOMÍNIO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708303-96.2024.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MATEUS SILVA DE MOURA e outros Requerido: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que o Ecarta ID 199034993 referente ao mandado de JOAO SANTANA DE OLIVEIRA (Confinante) retornou sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a declinar endereço e dados à expedição do mandado para o confinante ITAPOÃO PARQUE - CONDOMÍNIO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de MATEUS SILVA DE MOURA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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