TJDFT - 0714076-58.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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20/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Número do processo: 0714076-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ANDERSON RAFAEL DE SOUZA REQUERIDO: ZAIRA MOTA TEIXEIRA ALVES, JOAO ALVES FILHO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA NO JUÍZO DA ORIGEM Vistos, Trata-se de Carta Precatória para INTIMAÇÃO da parte/testemunha acerca da data designada para realização de audiência no Juízo Deprecante, expedida nos autos da ação em que figuram como partes: REQUERENTE: ANDERSON RAFAEL DE SOUZA e REQUERIDO: ZAIRA MOTA TEIXEIRA ALVES, JOAO ALVES FILHO.
Serão requisitados por carta os atos processuais que hajam de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca.
Na hipótese, porquanto preenchidos os requisitos legais, o cumprimento da(s) diligência(s) deprecada(s) é medida que se impõe.
Dessa forma, CUMPRA-SE a Carta Precatória, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
INTIME(M)-SE a parte/testemunha para comparecimento à audiência que se realizará no dia 24/09/2024, às 14h no(a) Juízo Deprecante (Comarca de Niquelândia/GO).
Nome: ZAIRA MOTA TEIXEIRA ALVES Endereço: QNL 12 Conjunto C, qnl 12 casa 12, conjunto c, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72156-203 Nome: JOAO ALVES FILHO Endereço: QNL 12 Conjunto C, CASA 12/17, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72156-203 Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
O(A)(s) Oficial(a)(i)(s) de Justiça encarregado(a)(s) do cumprimento da diligência de intimação deprecada deverá(ão) esclarecer à parte/testemunha, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará em outra Unidade da Federação, conforme endereço constante da carta precatória e ainda, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público, se não tiver advogado constituído, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, arquive-se nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e disciplina que o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 15:22:43.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
14/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:24
em cooperação judiciária
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23/07/2024 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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23/07/2024 00:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714076-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON RAFAEL DE SOUZA REQUERIDO: ZAIRA MOTA TEIXEIRA ALVES, JOAO ALVES FILHO DECISÃO De fato, constata-se que se trata-se de carta precatória oriunda da Comarca de Niquelândia/GO.
Portanto, esse juízo é incompetente para apreciar a demanda.
Remetam-se os autos para Vara de Precatórias do Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Lei 11.697/08.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:15
Declarada incompetência
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15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714076-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON RAFAEL DE SOUZA REQUERIDO: ZAIRA MOTA TEIXEIRA ALVES, JOAO ALVES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote a Secretaria a existência de pedido de tutela de urgência.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer a competência, que no caso dos autos seria o local em que se localiza o imóvel, por se tratar de adjudicação compulsória; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) trazer cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 18:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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