TJDFT - 0713351-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo ID 235087019 a parte exequente pretende a consulta ao sistema SINESP-INFOSEG e RAIS Trabalhadores para a consulta quanto a eventual existência de empresas em nome dos executados e da atual situação destes quanto a existência de registro de trabalho.
Indefiro o pleito, tendo em vista que eventuais rendimentos advindos de vínculos trabalhistas são protegidos em regra pela impenhorabilidade salarial.
Assim, não há efetividade na busca.
Os sistemas SINESP e INFOSEG compõe uma rede por meio da qual são condensadas informações dos órgãos de Segurança Pública, Justiça e de Fiscalização em todo o país, provendo dados de pessoas com inquéritos, processos, mandados de prisão, além de dados de veículos, condutores e armas, o que não se mostra proveitoso à pesquisa de bens passíveis de penhora do devedor. (Acórdão 1980039, 0751033-79.2024.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/03/2025, publicado no DJe: 28/03/2025.) Ademais, a consulta ao sistema INFOJUD já demonstra que os executados não têm vínculo empregatício que obrigue a entrega de declaração de ajuste anual de imposto de renda, presumindo que eventual renda está abaixo do montante tributável.
Por fim, a pesquisa sobre eventual sociedade pode ser realizada pela própria parte por outros meios que não demandem a necessária intervenção do Judiciário.
Saliente-se que a força de trabalho deste Juízo é limitada.
Intimada para declinar concretamente bens penhoráveis pertencentes a executada, a parte credora apenas requereu a consulta aos sistemas declinados acima.
Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi relativa a aluguéis de prédio urbano.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2025 17:57
Indeferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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24/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:00
Deferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para impugnação do executado VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinar seus dados bancários para levantamento do valor penhorado.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:34
Outras decisões
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04/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2025 21:43
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 223904451 foi cumprida PARCIALMENTE, no valor de R$ 306,59, conforme comprovante que segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 223901892, fica(m) o(s) executado(s) VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA - CPF: *55.***.*83-67 intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação do(s) devedor(es), intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:48
Deferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA ICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO ofertar impugnação a penhora em 18/11/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
19/11/2024 21:28
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO - CPF: *60.***.*02-12 (REVEL), VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA - CPF: *55.***.*83-67 (REVEL) em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo fixado no edital de citação/intimação da executada GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO, sem resposta pela parte requerida.
Com fulcro na Portaria nº 01/2023 deste Juízo, e tendo em vista o que dispõe o art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 4º, inciso XVI, da LC 80/94, faço remessa dos autos à Curadoria Especial.
Certifico ainda que as partes VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA e LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA, ora devedoras, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 05/09/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, sem prejuízo do prazo para a Curadoria/Defensoria intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 199936750.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 05/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:59
Outras decisões
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713351-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA REVEL: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO EXECUTADO: LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, mandado(s) de ID. nº 201032794 e 201035797, com a informação de "mudou-se" e "problema interno dos correios".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
08/07/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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05/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 02:58
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI, MM.
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0713351-58.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS, FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA, contra VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA (CPF: *55.***.*83-67); LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA (CPF: *38.***.*53-39); GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO (CPF: *60.***.*02-12); , que tem por objeto a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 35.909,38 (trinta e cinco mil e novecentos e nove reais e trinta e oito centavos).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA (CPF: *38.***.*53-39), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprir a sentença, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito, assim como honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala A, salas 410/412, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 21 de junho de 2024 18:36:01 . -
19/06/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
14/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/10/2023 16:59
Outras decisões
-
11/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:55
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:31
Decretada a revelia
-
18/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:54
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*53-39 (REU), GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO - CPF: *60.***.*02-12 (REU) e VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA - CPF: *55.***.*83-67 (REU) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:41
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 23:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 23:27
Deferido o pedido de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (AUTOR).
-
01/12/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 07:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 15:45
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS - CPF: *04.***.*43-58 (AUTOR) em 03/10/2022.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de HUGO GONCALVES DE JESUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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