TJDFT - 0702345-80.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2025 18:50
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:46
Outras decisões
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:29
Outras decisões
-
02/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:29
Deferido o pedido de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*25-55 (INVENTARIANTE).
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702345-80.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES, GENUÍNO PEDRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: GUTEMBERG CARLOS DE OLIVEIRA, PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA, MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA, EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, RONALDO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONALDO CARLOS DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JANAYNA CRISTHINE DE ARAUJO OLIVEIRA, RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O 1) Tendo em vista o acostado aos autos, deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, a inventariante deverá instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção. 2) Apresentadas as últimas declarações, dê-se vista ao herdeiro Edson Carlos de Oliveira, representado pela Curadoria Especial.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
08/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:24
Outras decisões
-
08/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:30
Indeferido o pedido de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*25-55 (INVENTARIANTE)
-
29/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:59
Deferido o pedido de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*25-55 (INVENTARIANTE).
-
18/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EDSON CARLOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:08
Outras decisões
-
08/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:31
Outras decisões
-
22/10/2024 12:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:31
Outras decisões
-
19/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702345-80.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES, GENUÍNO PEDRO DE OLIVEIRA HERDEIRO: GUTEMBERG CARLOS DE OLIVEIRA, PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA, MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA, EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, RONALDO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RONALDO CARLOS DE OLIVEIRA, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JANAYNA CRISTHINE DE ARAUJO OLIVEIRA, RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de GENUINO PEDRO DE OLIVEIRA e MARIA DE LOURDES.
Verifica-se que a procuração de ID 196427162 em nome de Janayna Crishine de Araújo não foi assinada.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a requerente para regularizar a representação processual de Janayna Crishine de Araújo.
Prazo de cinco dias; 2) Citem-se os herdeiros GUTEMBERG CARLOS DE OLIVEIRA, PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA, EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, nos endereços declinados na inicial (ID 200316490), para habilitarem-se no presente inventário, devendo, para tanto, acostar cópia dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento.
Deverão ainda se manifestar sobre eventual interesse no exercício da inventariança ou se concordam com a nomeação de RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA, para o encargo.
Ressalte-se também que a nomeação de inventariante deve obedecer ao que prescreve o art. 617 do CPC.
Prazo de quinze dias; 2.1) Fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços por meio de pesquisa aos sistemas Sisbajud, Infoseg e Siel-TSE de MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA e EDSON CARLOS DE OLIVEIRA.
Brazlândia, 26 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
26/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:28
Outras decisões
-
23/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:43
Outras decisões
-
30/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702345-80.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES D E C I S Ã O Intime-se a requerente para esclarecer quem se encontra na posse /administração dos bens do espólio, bem como para juntar aos autos documento pessoal GENUINO PEDRO DE OLIVEIRA em que conste número do CPF, para fins de cadastramento no PJe.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Brazlândia, 8 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
08/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702345-80.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RUTH LENY CUSTODIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES D E C I S Ã O Intime-se a requerente para instruir o feito com o seu comprovante de rendimentos atualizado/declaração de isenção de imposto de renda ou comprovar o recolhimento das custas iniciais, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Brazlândia, 17 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
17/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:24
Outras decisões
-
15/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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