TJDFT - 0714098-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 08:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
1.
A demanda está em regular processamento e, então, o mandado inicial de pagamento determinou a citação da ré para manifestação, ao certo que a sua conversão em executivo ocorre após o trânsito em julgado e a manifestação em sede de cumprimento de sentença.
Portanto, o efeito suspensivo alegado pela ré decorre ou tem relação natural com a tramitação regular da demanda até o seu trânsito em julgado, até lá, não há medida de expropriação, haja vista que a autora não a requereu, inclusive, de forma cautelar. 2.
Intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
02/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714098-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou os EMBARGOS À MONITÓRIA de ID. 211740482, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714098-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:52:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de E. S. LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714098-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: E.
S.
LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente às Partes abaixo indicadas, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - CNB 13 LOTE 01 Apartamento 105 Edificio Sandra Muniz Taguatinga Norte Taguatinga Brasília CEP 72115-135 2 – RUA PARANOA SN LT 01 QD 26 - ITAGUARI – GO CEP 76650000 - (Representante Legal - LUDIMILLA MARIA SILVA FERREIRA) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
17/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:43
Outras decisões
-
14/06/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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