TJDFT - 0724363-98.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
PORTABILIDADE PARA EMPRESA DIVERSA.
DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO.
MULTA.
INEXIGÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do que dispõe o art. 58, caput, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, “rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência.” 2.
Conforme art. 58, § 2º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, “é vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor.” 3.
No caso, a autora logrou êxito em demonstrar que permaneceu por meses sem usufruir do plano contratado, diante da ausência de cobertura adequada do sinal de celular e internet na sede da empresa. 4.
Considerando que a operadora de telefonia não apresentou nenhum documento que comprovasse o funcionamento pleno do sinal de celular e internet na sede da empresa da autora, resta comprovada a falha na prestação do serviço, sendo necessário concluir pela inexigibilidade da multa contratual por quebra de fidelização, nos termos do que dispõe o art. 58, § 2º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2025 16:05
Conhecido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0029-12 (APELANTE) e não-provido
-
26/03/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de memoriais
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de memoriais
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:36
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/01/2025 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736922-97.2018.8.07.0001
Espolio de Maximiliano Ferreira Borges
Condominio Rural Solar da Serra
Advogado: Marcelo Honorato Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 00:35
Processo nº 0736922-97.2018.8.07.0001
Maximiliano Ferreira Borges
Condominio Rural Solar da Serra
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 15:15
Processo nº 0736922-97.2018.8.07.0001
Condominio Rural Solar da Serra
Ana Karina Leite Borges
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2018 16:19
Processo nº 0714768-30.2024.8.07.0016
Jose Romes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:12
Processo nº 0759669-20.2023.8.07.0016
Aparecida Serafim Matos
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 11:09