TJDFT - 0703462-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação de fazer foi cumprida, devendo trazer aos autos documentos que comprovem suas alegações.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como cumprimento integral da obrigação de fazer. Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 -
19/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou o pagamento da multa (ID nº. 202607675), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários de ID nº. 194023513.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação de fazer foi cumprida, devendo trazer aos autos documentos que comprovem suas alegações.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como cumprimento integral da obrigação de fazer.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:41
Outras decisões
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:43
Outras decisões
-
19/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO Para apreciação da petição de ID nº. 200515545, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos oficiais que comprovem o protesto objeto dos autos, sob pena de acolhimento das razões da petição da empresa executada, de ID nº. 199155215.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Outras decisões
-
17/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:10
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:55
Deferido o pedido de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO - CPF: *97.***.*00-97 (AUTOR).
-
20/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:53
Homologada a Transação
-
19/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/04/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:45
Outras decisões
-
21/02/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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