TJDFT - 0737109-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/01/2025 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:22 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID's 220061339 e 220061342) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            11/12/2024 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2024 00:09 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2024 00:09 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            29/11/2024 14:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            29/11/2024 14:34 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 02:42 Decorrido prazo de GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 11:41 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/10/2024 02:22 Publicado Sentença em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 16:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/10/2024 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            26/09/2024 14:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/09/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 21:07 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 21:07 Outras decisões 
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                                            04/09/2024 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            03/09/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 23/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737109-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A REU: GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA Intimado a recolher as custas iniciais do cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora ou a indicar dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência e esclarecer a legitimidade do exequente MURILO DE OLIVEIRA ABDO sob pena de indeferimento, conforme decisão de ID 205274828, o credor não atendeu a determinação judicial.
 
 Ante o exposto, indefiro o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
 
 Custas finais, se houver, pelo exequente.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que esclareçam acerca do depósito efetuado, informando quem foi o depositante e a que se destina, trazendo aos autos o respectivo comprovante de depósito.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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                                            20/08/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 15:19 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/08/2024 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            15/08/2024 19:41 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:37 Decorrido prazo de INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A em 12/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 13:45 Outras decisões 
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                                            05/07/2024 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            29/06/2024 04:40 Decorrido prazo de GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 02:51 Publicado Certidão em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
 
 Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
 
 Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
 
 Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
 
 Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
 
 Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            18/06/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 13:35 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 13:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/06/2021 15:37 Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            30/06/2021 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2021 22:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/05/2021 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2021 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2021 17:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/05/2021 13:14 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/05/2021 02:31 Publicado Sentença em 03/05/2021. 
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                                            01/05/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021 
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                                            29/04/2021 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2021 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2021 16:28 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            28/04/2021 08:33 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2021 08:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/04/2021 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2021 14:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
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                                            29/03/2021 18:13 Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            29/03/2021 18:10 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2021 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2021 16:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            11/03/2021 01:08 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2021 01:08 Outras decisões 
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                                            05/03/2021 12:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            01/03/2021 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 02:35 Publicado Certidão em 22/02/2021. 
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                                            20/02/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021 
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                                            18/02/2021 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2021 16:12 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/01/2021 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2021 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2021 15:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2021 03:36 Decorrido prazo de GZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/01/2021 23:59:59. 
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                                            18/12/2020 02:42 Publicado Decisão em 18/12/2020. 
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                                            17/12/2020 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020 
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                                            15/12/2020 20:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2020 18:49 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            15/12/2020 14:01 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2020 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            15/12/2020 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 02:55 Publicado Decisão em 14/12/2020. 
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                                            12/12/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020 
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                                            09/12/2020 18:31 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2020 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 18:31 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            07/12/2020 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2020 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2020 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2020 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            03/12/2020 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2020 08:51 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2020 08:51 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/11/2020 12:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            25/11/2020 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2020 03:05 Publicado Decisão em 19/11/2020. 
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                                            18/11/2020 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020 
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                                            16/11/2020 20:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2020 14:31 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2020 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            16/11/2020 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2020 03:02 Publicado Decisão em 16/11/2020. 
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                                            15/11/2020 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2020 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020 
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                                            11/11/2020 16:50 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2020 16:50 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            11/11/2020 15:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN 
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                                            11/11/2020 14:41 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/11/2020 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2020 10:36 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2020 10:36 Declarada incompetência 
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                                            11/11/2020 06:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            10/11/2020 18:52 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            10/11/2020 18:51 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2020 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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