TJDFT - 0734534-06.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:05
Baixa Definitiva
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16/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PRAZO REMANESCENTE - FECHADO SEM RENÚNCIA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo réu em face de Acórdão exarado por esta Turma Recursal em negou provimento ao seu recurso inominado e manteve a sentença proferida pelo Juízo a quo que lhe impôs a obrigação de disponibilizar em sua plataforma o valor referente a compra e venda de produto.
II.
Argumenta que a decisão foi omissa ao não analisar a sua alegação de impossibilidade de disponibilizar o valor em sua plataforma tendo em vista a ocorrência de chargeback.
Alternativamente requer que seja deferido o depósito do valor da condenação em conta judicial.
III.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Não foram apresentadas contrarrazões.
IV.
Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão, quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, o que não se observa na decisão recorrida, não se prestando os embargos a rediscutir o mérito da decisão, isto na forma do art. 48 da Lei 9.099/95.
V.
Em verdade, o recorrente traz em sede de embargos questões administrativas, atinentes a sua atividade empresarial, como empecilho ao cumprimento da sentença, nos termos em que prolatada, não havendo omissão a ser sanada.
Ademais, a substituição da prestação de obrigação de fazer por obrigação de pagar quantia, a depender do consentimento do credor, poderá ser solucionada em fase de cumprimento de sentença, não havendo omissão a ser sanada.
VI.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
VII.
A ementa servirá de acórdão, conforme o art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
20/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 17:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO ALFREDO FRANCISCHETTI LOBO em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:02
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2024 15:02
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/04/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:00
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 22:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/02/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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