TJDFT - 0712994-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
15/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712994-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIANA SOUSA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:36:55.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
26/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712994-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SOUSA PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 188984104 e 188984122).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 200775524, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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07/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:07
Outras decisões
-
07/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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