TJDFT - 0704507-03.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
26/10/2024 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A autora junta aos autos documento denominado "COMPROVANTE DE FATURA PAGA", no ID 200395676.
No entanto, muito embora a transação demonstre o valor da fatura com vencimento em 17/02/2024, observa-se que o recebedor é a própria requerente.
Não consta dos autos a juntada do efetivo comprovante de pagamento em que conste como recebedor/beneficiário um dos réus (seja o Banco Itaú ou a empresa Luizacred).
Desse modo, intime-se a requerente para que junte aos autos no prazo de 02 (dois) dias: (i) o respectivo comprovante de pagamento da fatura com vencimento em 17/02/2024; (ii) a fatura recebida no ID 200393645 (pág. 15) e, ainda, (iii) extratos bancários completos relativos ao mês de fevereiro/2024 da conta por meio da qual o pagamento teria sido realizado.
Ademais, considerando o pedido de repetição de indébito, deverá apresentar comprovante de pagamento da cobrança que entende indevida.
Com as informações, intimem-se as partes requeridas para que se manifestem no prazo de 02 (dois) dias sobre os documentos apresentados pela requerente, bem como para que se manifestem sobre os prints de tela apresentados pela parte autora no corpo da réplica de ID 209412821, em especial acerca da alegação de que o código de barras utilizado para pagamento da fatura com vencimento em fevereiro/2024, enviado em atendimento prestado pela própria ré LUIZACRED, estaria incorreto.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
30/08/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 30/08/2024 14:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 18:56:59. -
15/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:08
Deferido o pedido de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA - CPF: *37.***.*11-27 (REQUERENTE).
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/08/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/08/2024 13:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-03.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA REQUERIDO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisum embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a decisão é omissa porque "a parte autora juntou toda a documentação que demonstram claramente a evidência do pedido de urgência e a verossimilhança dos fatos".
Ao que se tem dos próprios termos da petição de embargos, a sentença não é omissa, porquanto se pronunciou sobre todos os pontos acerca do qual deveria fazê-lo.
A pretensão da embargante repousa, como facilmente se constata, no revolvimento da análise da prova, mais precisamente no resultado dado ao caso concreto, o que, à luz da evidência, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada à presente lide.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que não houve designação de audiência de conciliação nos autos, dessa forma DESIGNE-SE data para audiência e intimem-se as partes para o ato.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:18
Indeferido o pedido de IZAMARA RAYANE DIAS DE SOUSA - CPF: *37.***.*11-27 (REQUERENTE)
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21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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