TJDFT - 0702891-90.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:06
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702891-90.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA EUTALIA DA CONCEICAO REQUERIDO: ROBSON DA SILVA LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
24/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/06/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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20/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA EUTALIA DA CONCEICAO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:40
Mandado devolvido dependência
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/04/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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