TJDFT - 0711919-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711919-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ZANETTINI MARTINS MATOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
O Distrito Federal comprova o pagamento da RPV de ID 233925312.
Expeça-se alvará via PIX em favor da parte credora.
Após, remetam-se os autos para aguardar pagamento do precatório ID 235449296.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo comum 5 dias.
Expeça-se alvará via PIX da importância de R$ 10.178,28, mais acréscimos legais em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS..
Após, remetam-se os autos para aguardar execução de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:22
Outras decisões
-
21/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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12/05/2025 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Ofício de requisição
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05/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ZANETTINI MARTINS MATOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:33
Outras decisões
-
14/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:50
Outras decisões
-
10/09/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:20
Outras decisões
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ZANETTINI MARTINS MATOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711919-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ZANETTINI MARTINS MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:57
Outras decisões
-
24/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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