TJDFT - 0708579-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:38
Juntada de carta de guia
-
10/02/2025 17:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:07
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708579-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DE ABREU SANTOS DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão da inércia do advogado constituído pelo réu IGOR DE ABREU SANTOS, que deixou de apresentar alegações finais por memoriais.
De fato, compulsando os autos, verifico que, não obstante ter sido intimado para apresentar alegações finais (ID’s 205421573 e 206582591), o advogado deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem que houve a prática do referido ato.
Dessa forma, intime-se o denunciado, preferencialmente pela modalidade eletrônica, a fim de que constitua outro defensor e apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os referidos memoriais.
Cientifique-o, por ocasião da intimação, que, ultrapassado o prazo, sem manifestação da defesa, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais.
Oficie-se à OAB/DF comunicando a desídia do advogado.
Após apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 13 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:29
Outras decisões
-
13/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708579-57.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 534/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: IGOR DE ABREU SANTOS CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos autos à defesa do réu para apresentação das alegações finais, por memoriais.
Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:20
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 16:15, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
24/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708579-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DE ABREU SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e, por consequência, determino que os documentos que possuam os dados pessoais da vítima e das testemunhas sejam mantidos em sigilo.
Registre-se e cadastre-se.
Por sua vez, diante da informação de que o réu proferiu ameaças em desfavor da vítima e testemunhas, DETERMINO ainda a intimação pessoal do acusado, a fim de que se abstenha de manter contato com a vítima e as testemunhas, tendo em vista que a obstrução da instrução criminal é um dos fundamentos para decretação da prisão preventiva.
No mais, aguarde-se a audiência de continuação.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de julho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:38
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:15, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/07/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708579-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR DE ABREU SANTOS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de IGOR DE ABREU SANTOS, parte devidamente qualificada na exordial acusatória.
Após o recebimento da denúncia (ID 198354491), o réu constituiu advogado em sua defesa, compareceu espontaneamente aos autos e apresentou resposta à acusação (ID 200115196).
Assim, diante do comparecimento espontâneo e da inequívoca ciência doa termos da acusação, reputo o acusado devidamente citado, com fundamento no art. 239, §1°, do CPC c/c art. 3° do CPP.
Não houve a arguição de preliminares ou apresentação de documentos pela Defesa.
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que o denunciado não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e o acusado.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, sexta-feira, 21 de junho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
24/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
23/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
21/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:22
Declarada incompetência
-
27/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/05/2024 18:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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