TJDFT - 0750420-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2024 21:12
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA BORGES em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750420-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA BORGES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:52:24. -
21/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750420-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO BARROSO DE OLIVEIRA BORGES REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 12:21:55. -
13/06/2024 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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