TJDFT - 0722022-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:56
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:56
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:56
Outras decisões
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Portaria em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:16
Juntada de portaria
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0722022-02.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 15 (qionze) dias, se manifestar acerca dos ofícios juntados.
Brasília, 8 de janeiro de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
08/01/2025 19:34
Expedição de Portaria.
-
08/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de EDINA APARECIDA DIAS PRADO em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/11/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722022-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre o ofício de ID nº 212160122 e requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
03/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:51
Expedição de Portaria.
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:40
Expedição de Portaria.
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Portaria em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 18:49
Juntada de portaria
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722022-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que transfira os valores de titularidade de ESTEVAO FERRER PRADO, CPF *24.***.*75-40, para uma conta judicial vinculada os autos do processo.
Instrua o expediente com os documentos de ids. 198888854 (CEF) e id. 198888855 (Banco do Brasil).
Com a resposta intime-se a parte autora para manifestação.
Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO..I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:36
Outras decisões
-
17/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
09/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
emenda Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722022-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: EDINA APARECIDA DIAS PRADO INVENTARIADO(A): ESTEVAO FERRER PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a autora quem exercerá o encargo de inventariante.
Junte-se a certidão de óbito, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo deverá: instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ; Determino a realização da busca dos valores indicados na inicial via Sistema Sisbajud, depositando-os em conta vinculada aos autos.I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:27
Outras decisões
-
18/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:11
Declarada incompetência
-
04/06/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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