TJDFT - 0725017-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA SANTANA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
ASTREINTS.
REVISÃO.
REDUÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
JUROS DE MORA.
NÃO INCIDÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Não obstante seja possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes, trata-se de medida excepcional e que não poder ser postulada e deferida de forma arbitrária, devendo ser pautada por critérios orientados pelo c.
STJ.
No caso, demonstrada a excepcionalidade da hipótese, mostra-se legítima a redução de valor da multa. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da correção monetária incidente sobre as astreintes deve corresponder à data de seu arbitramento. 3.
Os juros de mora, por sua vez, não incidem sobre astreintes arbitradas pelo descumprimento da obrigação de fazer, para não caracterizar bis in idem, 4.
Para a configuração da litigância de má-fé, é imprescindível a presença inquestionável do dolo na conduta da parte, como desejo deliberado de causar dano processual à parte adversa, uma vez que a má-fé não pode ser presumida, bem como a existência do elemento objetivo, ou seja, a comprovação do efetivo prejuízo processual sofrido. 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
19/09/2024 09:35
Conhecido o recurso de EDNA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*14-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o processamento do recurso.
Intime-se para contrarrazões.
Brasília, 21 de junho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
21/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703328-34.2024.8.07.0017
Bruno Aragao Pradera
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 23:50
Processo nº 0706165-64.2021.8.07.0018
Glaucio Bizerra da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Glaucio Bizerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2021 11:00
Processo nº 0705476-60.2024.8.07.0003
Millena Victoria Albuquerque Cruz
Tim S A
Advogado: Antonio Matheus Almeida Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:13
Processo nº 0702532-43.2024.8.07.0017
Harlisson Maky do Nascimento
Irani Oliveira de Souza
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:27
Processo nº 0709609-48.2024.8.07.0003
Marcilene Ferreira dos Santos
Fivecar Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Valdinei Reis Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 09:41