TJDFT - 0759396-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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19/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:11
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759396-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA CRISTINE DE MENEZES COBELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 13:07:31.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINE DE MENEZES COBELO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:21
Outras decisões
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18/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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