TJDFT - 0712929-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:17
Outras decisões
-
25/02/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 22:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 15:43
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712929-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REVEL: CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:48
Outras decisões
-
15/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Outras decisões
-
22/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Publicado Ata em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712929-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC REU: CARLOS EDUARDO BORBA DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 20/06/2024 15:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
LARISSA LIMA VIEIRA -
20/06/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:19
Outras decisões
-
15/04/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Declarada incompetência
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14/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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